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segunda-feira, 18 de julho de 2016
O SORRISO DA VENDEDORA DAS LOJAS RIACHUELO TERMINA QUANDO VOCÊ DIZ: ''MOÇA VIM RECLAMAR DE UM PRODUTO QUE EU COMPREI AQUI'' LEIA O RELATO:
o relógio comprado NAS LOJAS RIACHUELO MARCA SECULUS, em um prazo inferior a 90 dias apresentou defeito
descolou o numero do layout frontal, a empresa
ofereceu assistência em seus termos, sem levar em consideração
o transtorno causado pela situação ao cliente, que na ocasião, buscou sanar o problema
e se prontificou a entregar seu produto para o conserto, mesmo sofrendo o dano de não
usufruir do seu bem, na qual envidou esforços para comprar. Não houve por parte das LOJAS RIACHUELO a
mensuração do prejuízo AO CLIENTE na qual teve que ficar 15 dias ou mais até o conserto do relógio, e nem
reparação ou proposta de reparação MORAL em substituir provisoriamente, mesmo que temporariamente até o reparo do
seu relógio por outro similar ao cliente. NÃO OBSTANTE ao dano causado e o transtorno ao cliente, o mesmo relógio voltou
a trazer novos transtornos (mesmo depois da reparação por parte do fabricante), provocando uma nova reclamação
e pedido de providência pela situação, agora ainda mais embaraçosa.O cliente novamente teve que entrar em contato
mostrando que novamente o painel frontal pela SEGUNDA VEZ, se descolou do layout do relógio. Este cliente depois
de novamente passar pelo mesmo transtorno, se tornou insensível a proposta estabelecida em seus termos para solucionar
o problema,pela Loja,proposta essa que se tornou ineficaz e paleativa a questão. LEVAR O mesmo relógio, para NOVAMENTE
reparar e ficar sem o relógio para retirá-lo em hora e local determinado pela loja ficando sem o bem, até que seja
avaliado o problema. A EMPRESA se tornou insensível ao fato, foi proposto pelo próprio cliente a troca do relógio por outro
de igual ou valor ou similar mesmo que o valor ultrapassasse o valor do anterior, mesmo o cliente se prontificando a pagar pela diferença de valor ou a devolução do dinheiro referente ao relógio,
nos dois casos a empresa RECUSOU a proposta sendo neste caso a única via de acesso ENCONTRADA pelo cliente foi
procurar reparação judicial e o PROCON.
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uma vergonha o desrespeito com o consumidor!
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